«1 - O simples fato de portar ilegalmente arma de fogo com numeração raspada caracteriza a conduta descrita no Lei 10.826/2003, art. 16, parágrafo único, IV, por se tratar de crime de perigo abstrato, que tem por objetivo proteger a segurança pública e a paz coletiva, independentemente de ter a identificação sido descoberta pela perícia.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote