«1 - «O entendimento desta Corte é do descabimento da denunciação da lide nos casos em que a denunciante postula somente o reconhecimento do direito de regresso, o que desvirtua natureza e finalidade da demanda originária, em flagrante desatendimento aos propósitos do referido instituto processual que são a celeridade e a economia processuais» (AgRg no REsp. 1.483.211, Relator Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/2/2016, DJe 11/3/2016). ... ()
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