«1 - Esta Corte de Justiça consagra orientação sentido de ser permitido ao relator decidir monocraticamente o recurso, quando amparado em jurisprudência dominante ou Súmula de Tribunal Superior, consoante exegese do CPC/2015, art. 932, IV e V. Eventual mácula deliberação unipessoal fica superada, em razão da apreciação da matéria pelo órgão colegiado em sede de agravo interno. ... ()
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