1 - Conforme consignado no acórdão embargado, nas hipóteses como a dos autos, esta Corte de Justiça entende no sentido de que, no caso de insurgência contra ato omissivo consubstanciado na não inclusão dos autores ao Plano de Classificação de Cargos da União, instituído pela Lei 5.645/70, não se há falar em ocorrência de prescrição do fundo de direito, mas, sim, de trato sucessivo. ... ()
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