«1 - Tanto o STJ quanto o STF se orientam no sentido de que os Estados estrangeiros gozam de imunidade de jurisdição em matéria tributária, salvo expressa renúncia. Precedentes: STJ - RO Acórdão/STJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 19/12/2017 e RO Acórdão/TJRJ, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 24/11/2016; STF - ACO 623 AgR, Rel. Ministro Edson Fachin, Primeira Turma, DJe 24/11/2015. ... ()
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