«1 - A teor do disposto na Lei 10.259/2001, art. 14, § 4º, «quando a orientação acolhida pela Turma de Uniformização, em questões de direito material, contrariar súmula ou jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça - STJ, a parte interessada poderá provocar a manifestação deste, que dirimirá a divergência». ... ()
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