1 - « O julgamento dos embargos de terceiro relativos a bens em sequestro, quando opostos por pessoa alheia aos fatos apurados na ação penal, independe do trânsito em julgado desta, conforme inteligência do CPP, art. 129 c/c CPC/2015, art. 574 » (EDcl no RMS Acórdão/STJ, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 16/6/2020, DJe 23/6/2020).... ()
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