1. «é o espólio. Universalidade de bens deixados pelo de cujus. Que, por expressa determinação legal ( CPC/1973, art. 597 e CCB/2002, art. 1.997), responde pelas dívidas do autor da herança e tem legitimidade passiva para integrar a lide, enquanto ainda não há partilha» (Agint no AResp. Acórdão/STJ, rel. Ministro Raul Araújo, quarta turma, julgado em 27/11/2018, DJE 04/12/2018). ... ()
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