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Doc. LEGJUR 103.1674.7497.0800

1 - STJ Seguridade social. Tributário. Cofins. Receitas provenientes de locação de lojas comerciais em shopping center. Incidência. Lei Complementar 70/91, art. 2º. CF/88, art. 195, § 12.

«É pacífico na 1ª Seção o entendimento segundo o qual as receitas das pessoas jurídicas provenientes da locação de bens imóveis integram a base de cálculo das contribuições PIS/COFINS (Lei Complementar 70/91, art. 2º). Tal entendimento se aplica também às receitas provenientes da locação de lojas em shopping center, mesmo nos casos em que o valor do aluguel seja fixado em percentual sobre o faturamento do lojista locatário. Relativamente às contribuições sociais incidentes sobre o faturamento e as receitas, o regime da não-cumulatividade só se aplica para os setores da atividade econômica definidos em lei (CF/88, art. 195, § 12).»... ()

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