1 - A Primeira Seção do STJ, no julgamento do Tema 639 do STJ, pacificou o entendimento de que «ao crédito rural cujo contrato tenha sido celebrado sob a égide do CCB, aplica-se o prazo prescricional de 20 (vinte) anos (prescrição das ações pessoais - direito pessoal de crédito), a contar da data do vencimento, consoante o disposto no art. 177, do CC/16, para que dentro dele (observado o disposto no art. 2º, § 3º da LEF) sejam feitos a inscrição e o ajuizamento da respectiva execução fiscal» (REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 22/10/2014, DJe de 4/8/2015.)... ()
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