«1 - A majoração da pena-base decorrente da valoração negativa das circunstâncias do crime foi suficientemente fundamentada à vista de dados concretos, porquanto foram declinados elementos que emprestaram à conduta do Recorrente especial reprovabilidade - coação psicológica sofrida pelas vítimas e ameaça dirigida aos filhos delas - , os quais não se afiguram inerentes ao próprio tipo penal. Desse modo, a exasperação da reprimenda foi devidamente justificada no citado vetor, que se afastou do normal à espécie. ... ()
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