1 - É indevida a exclusão do valor devido a título de Contribuição do PSS - Plano de Seguridade Social do Servidor - da base de cálculo dos juros de mora, tendo em vista que eventual desconto da referida contribuição previdenciária sobre a base de cálculo dos juros moratórios implicaria a indevida antecipação do fato gerador do tributo, uma vez que, consoante o disposto no Lei 10.887/2004, art. 16-A, antes da ocasião do pagamento, seja na via administrativa, seja na via judicial, não há ainda tributo devido pelo credor da Fazenda Pública. ... ()
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