1 - A Terceira Seção desta Corte Superior, ao julgar os REsps Acórdão/STJ e Acórdão/STJ, sob o rito dos recursos repetitivos, fixou a tese de que, Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória» (REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em, DJe de), o que, ocorreu. 24/10/2023 31/10/2023 in casu... ()
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