1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte, «mesmo a matéria cognoscível de ofício precisa estar comprovada de plano para que seja possível a sua análise em sede de exceção de pré- executividade» (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 23/8/2022, DJe de 31/8/2022). ... ()
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