1 - Hipótese em que a Corte de origem, com apoio no contexto fático probatório constante dos autos, concluiu não estar configurado o requisito de miserabilidade a justificar a concessão do benefício assistencial pleiteado. Para acolher a pretensão recursal e adotar entendimento diverso, seria necessário o reexame de fatos e provas constantes nos autos, o que é inviável em recurso especial nos termos da Súmula 7/STJ: « A pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial «. ... ()
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