1 - STJEmbargos de declaração em recurso especial. Ação de rescisão de contrato de prestação de serviços de telefonia móvel e de comodato de aparelhos celulares. Estipulação de cláusula de «fidelização». Previsão de permanência mínima que, em si, não encerra «venda casada. Em que pese ser possível a fixação de prazo mínimo de permanência, na hipótese dos autos, o contrato de «comodato» de estações móveis entabulado entre as partes estabeleceu a vigência por 24 (vinte e quatro) meses, distanciando-se das determinações regulamentares da anatel (norma geral de telecomunicações 23/96 e Resolução 477/2007), assim como de preceito consumerista que reputa nula cláusula tendente a obstruir a liberdade de escolha do consumidor. Recurso especial improvido, com fundamento diverso do adotado pela instância precedente. Aclaratórios opostos pela demandada.
«1. Ausência de quaisquer dos vícios elencados no CPC/1973, art. 535 (omissão, contradição ou obscuridade). Pretensão meramente infringencial, que refoge do perfil dos aclaratórios.
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2 - STJRecurso especial. Ação de rescisão de contrato de prestação de serviços de telefonia móvel e de comodato de aparelhos celulares. Exclusão de multa por inobservância do prazo de carência. Sentença de improcedência. Acolhimento do pleito recursal da autora pela corte a quo. Reconhecimento, no aresto estadual, de nulidade da cláusula de «fidelização», por configurar «venda casada".insurgência da concessionária de telefonia.
1 - Contratação simultânea de prestação de serviços de telefonia móvel e de «comodato» de aparelhos celulares, com cláusula de «fidelização". Previsão de permanência mínima que, em si, não encerra «venda casada".
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