1 - Reconhecendo a prática de improbidade, o Tribunal de origem consignou: «In casu, a ré se valeu do erário municipal para se autopromover, visto que a reportagem inserida na Revista Viver Betim tem o intuito de enaltecer a sua figura pessoal, bem como os seus programas de governo, efetivando um verdadeiro marketing pessoal e político [...] a citada revista foi publicada meses antes da eleição de 2012, o que nos leva a concluir que o seu conteúdo foi efetivamente usado para beneficiar a campanha da candidata/demandante, em desfavor dos demais candidatos» (fls. 855-860, e/STJ). ... ()
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