1 - Embora seja pacífico o entendimento de que o julgador não é obrigado a rebater cada um dos argumentos aventados pela defesa ao proferir decisão no processo, no presente caso, a Corte local não enfrentou os importantes fundamentos invocados no recurso, os quais, se analisados, acarretariam a alteração do julgamento. Por essa razão, caracterizadas estão as apontadas omissão e violação do CPP, art. 619. ... ()
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