«Conforme precedentes, a renúncia do mandato só se aperfeiçoa com a notificação inequívoca do mandante.Incumbe ao advogado a responsabilidade de cientificar o seu mandante de sua renúncia. Enquanto o mandante não for notificado e durante o prazo de dez dias após a sua notificação, incube ao advogado representá-lo em juízo, com todas as responsabilidades inerentes à profissão.»
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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