1 - « O especial deve ser reconhecido deserto se, depois de intimada na forma da parte final do § 7º do CPC, art. 99, a parte não efetuar o recolhimento do preparo recursal no prazo assinalado. Mesmo após a intimação da parte recorrente para que regularizasse o vício apontado, não houve a comprovação do recolhimento do preparo, o que atrai a Súmula 187/STJ» (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, Quarta Turma, julgado em 12/12/2022, DJe de 15/12/2022). ... ()
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