1 - Segundo entendimento da jurisprudência do STJ, «é válida a citação da pessoa jurídica, realizada no endereço de sua sede, mesmo que recebida por pessoa que não tinha poderes expressos para tal, mas não recusou a qualidade de funcionário, devendo prevalecer, no caso, a teoria da aparência» (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, DJe 24/4/2019). ... ()
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