1 - Hipótese de violência de gênero, a teor do, I da Lei 11.340/2006, art. 5º, por se tratar de agressões e ameaças praticadas no âmbito da unidade doméstica, o que torna competente o Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, bem como demonstra, de forma latente, o interesse processual da vítima, com fulcro no art. 14 do mesmo diploma legal. ... ()
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