1 - Na forma do CPC/2015, art. 1.021, contra decisão de relator é cabível o agravo interno perante o próprio órgão prolator da decisão atacada.
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1 - Na forma do CPC/2015, art. 1.021, contra decisão de relator é cabível o agravo interno perante o próprio órgão prolator da decisão atacada.
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1 - Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso.
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