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Doc. LEGJUR 103.1674.7516.8300

1 - STJ Dolo eventual. Conceito. CP, art. 18, I.

«Caracteriza-se o dolo do agente, na sua modalidade eventual, quando este pratica ato do qual pode evidentemente resultar o efeito lesivo (neste caso, morte), ainda que não estivesse nos seus desígnios produzir aquele resultado, mas tendo assumindo claramente, com a realização da conduta, o risco de provocá-lo (CP, art. 18, I).»

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Doc. LEGJUR 103.1674.7516.9300

2 - STJ Homicídio. Dolo eventual. Acidente de trânsito. Sentença de pronúncia. Crime de homicídio da competência do Tribunal do Júri popular. Dolo eventual. Exclusão da qualificadora de perigo comum (CP, art. 121, § 2º, III) pelo juiz pronunciante. Impossibilidade, salvo se manifesta ou indiscutível a sua inadmissibilidade. Lições da doutrina jurídica e da jurisprudência. CP, art. 18, I. CPP, art. 408.

«Não se permite ao Juiz, na sentença de pronúncia (CP, art. 408), excluir qualificadora de crime doloso contra a vida (dolo eventual), constante da Denúncia, eis que tal iniciativa reduz a amplitude do juízo cognitivo do Tribunal do Júri Popular, albergado na Constituição Federal; tal exclusão somente se admite quando a qualificadora for de manifesta e indiscutível impropriedade ou descabimento. Lições da doutrina jurídica e da Jurisprudência dos Tribunais do País.»

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Doc. LEGJUR 103.1674.7516.9200

3 - STJ Homicídio. Dolo eventual. Acidente de trânsito. Crime de homicídio da competência do Tribunal do Júri popular. Qualificadora de perigo comum. CP, arts. 18, I e 121, § 2º, III.

«O agente de homicídio com dolo eventual produz, inequivocamente, perigo comum (CP, art. 121, § 2º, III), quando, imprimindo velocidade excessiva a veículo automotor (165 km/h), trafega em via pública urbana movimentada (Ponte JK) e provoca desastre que ocasiona a morte do condutor de automóvel que se deslocava em velocidade normal, à sua frente, abalroando-o pela sua parte traseira. Recurso do Ministério Público a que se dá provimento.»

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