«I - Incide imposto de renda sobre o pagamento dos salários acumulados no período em que o autor esteve afastado do serviço por injusta demissão reconhecida pela Justiça do Trabalho, não alterando a natureza remuneratória da verba a ausência de contraprestação. Precedente: REsp Acórdão/STJ, Rel. Min. FRANCISCO FALCÃO, PRIMEIRA TURMA, DJ de 17/09/2007.
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