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Doc. LEGJUR 210.5310.9521.8932

1 - STJ Revisão criminal. Inversão da ordem do interrogatório. CPP, art. 400. Ausência de manifestação tempestiva. Preclusão. Prejuízo não demonstrado. Revisão criminal improcedente.

1 - Por ocasião do julgamento do HC Acórdão/STF, ocorrido em 3/3/2016 (DJe 3/8/2016), o Pleno do Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que o rito processual para o interrogatório, previsto no CPP, art. 400, deve ser aplicado a todos os procedimentos regidos por leis especiais. Isso porque a Lei 11.719/2008 (que deu nova redação ao referido art. 400) prepondera sobre as disposições em sentido contrário previstas em legislação especial, por se tratar de lei posterior mais benéfica ao acusado. ... ()

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