I - Na origem, trata-se de embargos à execução. Na sentença, os embargos foram acolhidos. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada.... ()
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I - Os embargos não merecem acolhimento. Se o recurso é parcialmente inapto ao conhecimento, a falta de exame de parte da matéria de fundo impossibilita a própria existência de omissão quanto a esta matéria. Nesse sentido: EDcl nos EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em, DJe; EDcl no AgRg no AREsp 21/3/2018 5/4/2018 Acórdão/STJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em, DJe; EDcl no AgInt no REsp 1.487.963 10/4/2018 23/4/2018/RS, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em, DJe. 24/10/2017 7/11/2017... ()
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