1 - O STJ entende que, nas demandas em que se alega desequilíbrio econômico- financeiro de contrato ou de convênio firmado com hospitais particulares para prestação de serviços de saúde em caráter complementar, o polo passivo deve ser composto necessariamente pela União e pelo contratante subnacional (estado, município ou Distrito Federal). Nesse sentido: AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe de 20.12.2022; AgInt no AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 21.9.2023; AgInt no AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe de 16.8.2023.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote