I - Na origem, o Distrito Federal, em 29/6/2020, interpôs agravo de instrumento contra decisão que, em cumprimento individual de sentença coletiva, rejeitou a impugnação apresentada em que aponta excesso de execução no valor de R$ 34.057,30 (trinta e quatro mil, cinquenta e sete reais e trinta centavos). O TJDFT deu parcial provimento ao agravo de instrumento do ente público, ficando consignado que, interrompido o prazo prescricional na data da deflagração do cumprimento coletivo de sentença, aproveitando a interrupção os substituídos pelo sindicato, o prazo prescricional incidente se reinicia, pela metade, da data da interrupção ou do último ato do processo. O recurso especial interposto foi inadmitido. ... ()
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