1 - Buscou-se no presente mandado de segurança o reconhecimento do direito da impetrante à renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social-CEBAS, cujo pedido administrativo foi indeferido pelo Ministro de Estado da Previdência Social, pautando-se exclusivamente na não observância do requisito previsto no Decreto 752/1993, art. 2º, IV e Decreto 2.536/1998, art. 3º, VI, consistente na aplicação de 20% da receita bruta da instituição em gratuidade. ... ()
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