«1 - O entendimento do Tribunal de origem está em conformidade com orientação do Superior Tribunal de Justiça de que ocorre a prescrição do fundo de direito quando ultrapassados mais de 5 anos entre o ajuizamento da ação e o ato administrativo questionado pelo demandante, nos termos do Decreto 20.910/1932, art. 1º. Ou seja, o prazo prescricional tem início com a publicação do ato administrativo questionado.
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