1 - O propósito da presente fase procedimental é verificar a possibilidade de acolhimento do pedido de arquivamento de inquérito formulado pelo Vice-Procurador-Geral da República, oficiando por delegação da Procuradora-Geral da Republica, sob o fundamento de esgotamento da linha investigativa sem a obtenção de elementos de convicção em relação ao investigado. ... ()
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