«1 - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos REs Acórdão/STF e Acórdão/STF, submetidos ao rito da repercussão geral, concluiu que compete à Câmara Municipal o julgamento das contas anuais do Prefeito do Município, inclusive para os fins de aplicar a sanção de inelegibilidade prevista no LEI COMPLEMENTAR 64/1990, art. 1º, I, g, com a redação dada pela LEI COMPLEMENTAR 135/2010. Na ocasião, ficou assentado que o Tribunal de Contas atua como órgão auxiliar do Poder Legislativo, por meio da emissão de parecer prévio, o qual poderá deixar de prevalecer por decisão de 2/3 dos vereadores. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote