«I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto pelo INSS contra decisão que deferiu a habilitação dos sucessores na fase de execução da sentença proferida na ACP 91.0004400-8, que reconheceu aos segurados rurais diferenças de benefício pagos em valor inferior ao salário-mínimo e gratificações natalinas, no período de 5/10/1988 a 4/4/1991. ... ()
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