I - Na origem, o presente feito decorre de agravo de instrumento interposto pelo Estado do Amazonas contra decisão que, nos autos do Cumprimento de Sentença no valor de R$ 303.214,76 (trezentos e três mil, duzentos e catorze reais e setenta e seis centavos), deixou de acolher a impugnação aos cálculos da execução. No Tribunal «a quo», negou-se provimento ao recurso. ... ()
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