«Existência de documento - certidão de casamento -, não considerado quando do julgamento do recurso especial, atestando a condição de rurícola do então recorrido, sendo razoável presumir que se a Turma houvesse atentado nessa prova não teria julgado no sentido em que julgou. Erro de fato que, nos termos do CPC/1973, art. 485, IX, autoriza a rescisão do acórdão.»
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