«O documento novo que justifica a propositura da ação rescisória com base no CPC/1973, art. 485, VII, é aquele que, já existente à época da decisão rescindenda, era ignorado pelo Autor ou do qual não se podia fazer uso, até o momento em que era licito utilizá-lo.»
2 - STJSeguridade social. Ação rescisória. Trabalhador rural. Rurícola. «Boia-fria». Aposentadoria por idade. Prova testemunhal. Início razoável de prova material. Documento novo. Ignorância. CPC/1973, art 485, VII. Solução «pro misero». Embargos infringentes. Precedentes do STJ. Lei 8.213/91, art. 55, § 3º.
«A ignorância a que se refere o dispositivo é aquela em relação à própria pessoa a qual seja lícito o uso do documento, e não a ignorância objetiva, tomada em confronto com o homem médio; nesse contexto, conforme precedentes desta Terceira Seção, «no caso específico do rurícola (bóia-fria), em virtude de suas desiguais e até mesmo desumanas condições de vida e de cultura, autoriza-se inferir, dado os percalços encontrados na busca, não obstante a existência do documento quando do ajuizamento da ação (...) que sua existência era ignorada até mesmo em função das adversas condições de cultura» (AR Acórdão/STJ, rel. p/ Acórdão Min. Fernando Gonçalves, DJ 14/02/1000).»... ()
3 - STJSeguridade social. Trabalhador rural. Rurícola. Aposentadoria por idade. Prova testemunhal. Inicio razoável de prova material. Certidão de casamento. CPC/1973, art 485, VII. Solução «pro misero». Lei 8.213/91, art. 55, § 3º.
«A valoração da prova testemunhal quanto à atividade que se busca reconhecer é válida se apoiada em início razoável de prova material, assim considerada a certidão de casamento, na qual consta expressamente a profissão de lavrador do marido da requerente. Precedentes deste STJ.»
«O documento novo que justifica a propositura da ação rescisória com base no CPC/1973, art. 485, VII, é aquele que, já existente à época da decisão rescindenda, era ignorado pelo Autor ou do qual não se podia fazer uso, até o momento em que era licito utilizá-lo.»
5 - STJSeguridade social. Ação rescisória. Trabalhador rural. Rurícola. Aposentadoria por idade. Inicio razoável de prova material. Prova testemunhal. Certidão de casamento. CPC/1973, art 485, VII. Solução «pro misero». Lei 8.213/91, art. 55, § 3º. Súmula 149/STJ.
«A valoração da prova testemunhal quanto à atividade que se busca reconhecer é válida se apoiada em início razoável de prova material, assim considerada a certidão de casamento, na qual consta expressamente a profissão de lavrador do marido da requerente. Precedentes deste STJ.»
6 - STJSeguridade social. Ação rescisória. Trabalhador rural. Rurícola. «Boia-fria». Aposentadoria por idade. Prova testemunhal. Inicio razoável de prova material. Documento novo. Ignorância. CPC/1973, art 485, VII. Solução «pro misero». Embargos infringentes. Precedentes do STJ. Lei 8.213/91, art. 55, § 3º. Súmula 149/STJ.
«A ignorância a que se refere o dispositivo é aquela em relação à própria pessoa a qual seja lícito o uso do documento, e não a ignorância objetiva, tomada em confronto com o homem médio; nesse contexto, conforme precedentes desta Terceira Seção, «no caso específico do rurícola (bóia-fria), em virtude de suas desiguais e até mesmo desumanas condições de vida e de cultura, autoriza-se inferir, dado os percalços encontrados na busca, não obstante a existência do documento quando do ajuizamento da ação (...) que sua existência era ignorada até mesmo em função das adversas condições de cultura» (AR Acórdão/STJ, rel. p/ Acórdão Min. Fernando Gonçalves, DJ 14/02/1000).»... ()