«Processual civil. Competência. Foro para causas entre Previdência Social e Segurado (CF, art. 109, § 3º). As causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, em cuja comarca seja sede de vara do juízo federal, a este compete processá-las e julgá-las, «ex vi» da CF, art. 109, § 3º. Conflito conhecido. Competência do Juízo Federal da Cidade de Santos - SP.»
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