«1. Na hipótese, não se verifica a presença de requisito indispensável à concessão do efeito suspensivo, nos moldes pretendidos, uma vez que, não obstante a admissão do recurso especial pelo Tribunal a quo, das razões juntadas, não se constata a plausibilidade do direito alegado, encontrando-se pendente de julgamento, no Tribunal de origem, habeas corpus impetrado para fins de sustar a determinação do Juiz de primeiro grau, de execução provisória da pena. ... ()
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