1 - STF
Competência. CF/88, art. 102, I, «n». Ação ordinária contra a União Federal movida por magistrados federais, relativamente a exigência da contribuição do INSS de 12% (doze por cento) sobre o total da remuneração. Hipótese em que a matéria sobre que versa a causa não e do privativo interesse da magistratura federal, mas dos servidores federais, em geral, também atingidos pela Lei 8.162/1991. Precedente do STF, na AOE 11- Acórdão/STJ.«A competência originária do STF, de acordo com o CF/88, art. 102, I, «n», não se configura, desde logo, pelo exclusivo fato de existir interesse dos magistrados na causa, desde que esse interesse seja comum aos servidores publicos em geral. Ação a que se nega seguimento no supremo tribunal federal.»
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