«1 - À luz da Lei 10.259/2001, art. 14, § 4º, é firme a jurisprudência no sentido de que «o incidente de interpretação de lei dirigido ao STJ somente é cabível nas hipóteses em que a decisão colegiada examina questões de direito material, a qual esteja em confronto com súmula ou jurisprudência dominante do STJ» (AgInt no PUIL. Acórdão/STJ, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe 23/08/2019). ... ()
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