«1. A competência constitucional originária do Supremo Tribunal Federal para a ação prevista no CF/88, art. 102, I, n, demanda a existência de situação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados e que o direito postulado seja exclusivo da categoria. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote