I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, nos autos de cumprimento de sentença d ecorrente de ação de improbidade administrativa promovido pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, rejeitou os embargos de declaração opostos pelo ora agravante, não reconhecendo o pagamento integral da dívida e determinando o prosseguimento da execução com a realização de leilão do imóvel penhorado do devedor, bem como condenou-o ao pagamento de multa por litigância de má-fé. No Tribunal a quo, negou-se provimento ao recurso.... ()
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