«A Federação Nacional da Polícia Civil - FENAPOL não é Confederação (entidade sindical de terceiro grau), nem, propriamente, uma entidade de classe, representativa de pessoas pertencentes à mesma categoria profissional ou econômica, mas, sim, um conglomerado de sindicatos e associações, ao qual a CF/88, art. 103, IX, não confere legitimidade ativa para a propositura da Ação Direta de Inconstitucionalidade. Precedentes do STF.»
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