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Doc. LEGJUR 164.4495.8001.8500

1 - STJ Processual civil e administrativo. Servidor público. Reajuste de 28,86%. Execução de título judicial. Obrigação de pagar. Prescrição da pretensão executória. Ocorrência.

«1. O prazo prescricional para a pretensão executória é único e o ajuizamento de execução da obrigação de fazer não interrompe o prazo para a propositura da execução que visa ao cumprimento da obrigação de pagar. Precedentes do STJ: AgRg nos EmbExeMS Acórdão/STF, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, DJe 8/4/2015; AgRg no AgRg no REsp Acórdão/STJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 10/8/2015; AgRg no AgRg no REsp Acórdão/STJ, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 11/2/2015; AgRg no AgRg no AREsp Acórdão/STJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 20/6/2014. ... ()

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Doc. LEGJUR 167.1720.6001.4400

2 - STJ Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. CPC, art. 535. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Impossibilidade. Servidor público. Reajuste de 28,86%. Execução de título judicial. Obrigação de pagar. Prescrição da pretensão executória. Ocorrência.

«1. Trata-se de Embargos de Declaração contra decisão proferida em Agravo Regimental alicerçada nos seguintes fundamentos: a) o prazo prescricional para a pretensão executória é único e o ajuizamento de execução da obrigação de fazer não interrompe o prazo para a propositura da execução que visa ao cumprimento da obrigação de pagar. Precedentes do STJ: AgRg nos EmbExeMS Acórdão/STF, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, DJe 8/4/2015; AgRg no AgRg no REsp Acórdão/STJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 10/8/2015; AgRg no AgRg no REsp Acórdão/STJ, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 11/2/2015; AgRg no AgRg no AREsp Acórdão/STJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 20/6/2014; b) in casu, a sentença transitou em julgado em 15/6/1999, e a Execução referente às parcelas vencidas somente foi proposta em 2012, quando já haviam transcorrido mais de cinco anos do trânsito em julgado da decisão exequenda, impondo-se o reconhecimento da prescrição da pretensão executória. ... ()

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