«1. O prazo prescricional para a pretensão executória é único e o ajuizamento de execução da obrigação de fazer não interrompe o prazo para a propositura da execução que visa ao cumprimento da obrigação de pagar. Precedentes do STJ: AgRg nos EmbExeMS Acórdão/STF, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, DJe 8/4/2015; AgRg no AgRg no REsp Acórdão/STJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 10/8/2015; AgRg no AgRg no REsp Acórdão/STJ, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 11/2/2015; AgRg no AgRg no AREsp Acórdão/STJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 20/6/2014. ... ()
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