«1 - É firme a orientação desta Corte de que, não havendo negativa expressa do direito à pretensão de ressarcimento de reajustes salariais de Servidor Público quanto à URP de abril de maio de 1988 (7/30 de 16,19%), não há que se falar em prescrição de fundo de direito, aplicando-se, à hipótese, a Súmula 85/STJ (Pet Acórdão/STJ, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe 5.11.2010). ... ()
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