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Doc. LEGJUR 103.2131.0321.9500

1 - STJ Mandado de segurança. Efeito suspensivo a agravo de instrumento. Requisitos de admissibilidade da ação mandamental para tal fim.

«... Sr. Presidente, a admissibilidade do uso da mandada de segurança, para atacar ato de natureza jurisdicional, foi fruto, como não se ignora, de prudente construção pretoriana. E por isso que uma prudente construção, tem que ser examinada, nos seus desdobramentos, com a necessária cautela, para não se terminar por subverter o sistema de re cursos previsto na lei e, mais que na lei, na Constituição. Admite-se a uso do mandado de segurança apenas para evitar o dano irreparável, ou de difícil reparação, quando o recurso previsto em lei não propicie remédio eficaz. Não é possível, entretanto, substituir o recurso que a Constituição prevê, o especial, adequado em tese para atacar acórdão que decidiu o agravo, pelo recurso ordinário, cujo âmbito de cabimento é muito maior. Acolheria a preliminar suscitada pelo eminente Ministro-Relator e, quando assim não o fosse, também o acompanho, negando provimento a recurso. ...» (Min. Eduardo Ribeiro).»... ()

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Doc. LEGJUR 103.2131.0321.9600

2 - STJ Mandado de segurança. Efeito suspensivo a agravo de instrumento. Improvimento do agravo. Julgamento simultâneo, denegatório da segurança, reportando-se aos mesmos fundamentos. Conhecimento do recurso ordinário ao STJ embora, a rigor, coubesse o especial. (Cita precedente).

«Ocorrendo o julgamento do agravo, a rigor resta prejudicada a segurança impetrada para lhe dar efeito suspensivo, e o recurso cabível ao STJ é o especial e não o ordinário.»

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Doc. LEGJUR 103.2131.0321.9700

3 - STJ Medida cautelar. Concessão de liminar. Decisão posterior, determinando a prestação, pelo requerente, de caução como contracautela. Possibilidade. Inexistência de preclusão. Discricionariedade do juiz. CPC/1973, art. 804 e CPC/1973, art. 807. (Cita doutrina).

«Medida cautelar. Caução como contracautela. Prestação, em curso o procedimento, determinada pelo juiz, em pedido de reconsideração da parte contrária, após deferida liminarmente a medida cautelar. Inexistência de ilegalidade. A exigência de caução como contracautela é ato da discrição do juiz, se recomendável, podendo ocorrer após a concessão da liminar. Mandado de segurança denegado, originariamente. Recurso ordinário improvido.»

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