«Direito processual civil. Jurisdição. Competência. A CF/88, como a anterior, não incluiu o julgamento das ações de acidente de trabalho na competência da Justiça Federal. Em conseqüência não incide a ressalva do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, art. 27, § 10. Jurisdição da justiça estadual. Competência do juízo suscitado.»
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote