«1 - Encontra-se pacificado na jurisprudência do STJ o entendimento de que os Estados estrangeiros possuem imunidade tributária e de jurisdição, segundo os preceitos das Convenções de Viena de 1961 (art. 23) e de 1963 (art. 32), que concedem isenção sobre impostos e taxas, ressalvadas aquelas decorrentes da prestação de serviços individualizados e específicos que lhes sejam prestados (RO Acórdão/STJ, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 01/7/2010; RO Acórdão/STJ, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJ 28/11/2005, p. 240; EDcl no RO Acórdão/STJ, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 14/4/2008). ... ()
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