1 - O tema trazido a debate no presente Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei está em saber se, reconhecida a nulidade de contratação temporária, fundada no CF/88, art. 37, IX, o recolhimento dos valores devidos ao FGTS deve ser corrigido pela TR, em conformidade com o disposto na Lei 8.177/1993, art. 17 e no Tema 731 da jurisprudência do STJ (tese defendida pelo requerente), ou se, como entendeu a 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado do Paraná, em razão da não existência de prévio recolhimento de tais valores, deve incidir sobre a hipótese o índice atualizatório geral (IPCA-E), devido nas condenações da Fazenda Pública, em sintonia com o decidido por este STJ, no Tema 905 dos recursos repetitivos. ... ()
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